SEGURANÇA INFANTIL NO CARRO O QUE É E EM QUE CONSISTE?
A segurança infantil no carro implica a proteção dos usuários mais vulneráveis, neste
caso as crianças, por meio da melhoria na utilização eficiente dos sistemas
de
retenção infantil.
Saber como escolher a cadeir de
carro para o bebê e utilizar corretamente os sistemas de retenção infantil
é essencial
pois, em caso de acidente, reduz entre 50% e 80% a possibilidade de lesões.
NORMATIVA REGULADORA SEGURANÇA CRIANÇAS NO CARRO
“Artigo 117. Cintos de segurança e sistemas de retenção
infantil”
Como já sabemos, é obrigatório o uso do cinto de segurança. Exceto nos veículos que não o possuem
instalado.
Os menores de idade com uma altura igual ou inferior a 135cm, devem usar sistemas de
retenção
infantil e ir situados nas partes permitidas, se o veículo tiver até nove
lugares, nos
assentos traseiros. Caso contrário, poderá ir nos assentos dianteiros desde que utilizem os
sistemas de retenção infantil homologados devidamente adaptados ao seu tamanho e peso, no caso de
o
veículo não ter assentos traseiros, ou quando todos os assentos traseiros já estiverem
ocupados
por menores (de altura igual ou inferior a 135cm) e, por fim, quando não for possível
instalar os
sistemas de retenção infantil na parte traseira do veículo.
Nos assentos dianteiros, é importante que, se o veículo tiver airbag, só poderão ser usados sistemas de retenção voltados para trás se os
airbags forem desativados.
Assim, para cumprir a normativa
da cadeira de carro, ao instalar o sistema de retenção é necessário levar em consideração os
dados fornecidos pelo fabricante do sistema de retenção.
Como dado mais importante, a falta de instalação e o não uso dos sistemas de segurança e outros sistemas de retenção infantil homologados será considerada
infração
grave ou muito grave (conforme o estabelecido no artigo 65, parágrafos 4.h e 5.II).
COMO INSTALAR CORRETAMENTE O SISTEMA DE SEGURANÇA INFANTIL NO CARRO
Primeiro, antes de instalar a cadeira
do
carro o primeiro passo é verificar se ela cumpre com a normativa regulamentar. Pode ser a
norma ECE
R44/04 ou R129 (esta última também conhecida como “i-Size”).
1. A cadeira deve ser colocada sempre de costas para o movimento, sempre que a
cadeira infantil para carro permitir. Isso é para que o pescoço, em caso de colisão, sofra o menos
possível
pois o pescoço das crianças ainda é fraco.
2. Se tiver isofix, deve ser ancorada no chassi do carro. Entre o banco e
o
encosto dos assentos traseiros você encontrará uma argola para poder ancorá-la. Certifique-se
de que
as duas partes estão corretamente ancoradas. Normalmente, as cadeiras têm um sistema que indica
se foi
bem ancorado. No entanto, não custa nada verificar puxando a cadeira para frente. Após verificar que
está bem ancorada, empurre a cadeira contra o encosto para que
fique o mais próxima possível. Verifique se seu carro tem para ancorar esse sistema de retenção,
os
carros atuais possuem. Os mais antigos não.
Embora a cadeira tenha isofix, você também pode ancorá-la com o próprio cinto
do
carro, conseguindo assim uma fixação dupla de segurança.
3. Ancoragem com cinto de segurança do próprio carro: algumas cadeiras não
têm
isofix, e são ancoradas com o próprio cinto do carro. Siga as instruções do fabricante da cadeira
de carro
para criança para instalá-la de maneira correta e firme.
4. Há cadeiras que vêm com uma plataforma com um pé, isso faz com que a cadeira fique
mais
estável. Essa plataforma você encontrará com ou sem isofix. Após instalar a base,
coloca-se em cima a cadeira onde a criança ficará sentada. Também tem um sistema que te
indica se
está bem instalada.
5. Ancorar a cinta “Top Heather”: se a cadeira que você tem tem uma cinta que sai
do
encosto da própria cadeira, essa deve ser presa à parte traseira do encosto do assento do
próprio
carro. Ajuste bem, e com essa cinta se consegue um menor movimento frontal e lateral da cadeira
da
criança.
Se o carro for atual, já vem marcado. Os carros mais antigos não têm.
Como você vê, são passos diferentes dependendo da cadeira e do carro em que será instalada.